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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Regime de cumprimento. Progressão. Razão de ser. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.

Supremo Tribunal Federal - STF. Diário da Justiça de 26/05/2006 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 85.270-0 RIO DE JANEIRO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO PACIENTE(S): VANDERLAN JULIÃO MENDES IMPETRANTE(S): SIDNEY ROSA DA SILVA JUNIOR COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, ...

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