Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 18 de Abril de 2012 - 13:45 - Lida 635 vezes
Penal. Habeas corpus. Dois crimes de roubo praticados com intervalo de 45 dias.
Continuidade delitiva. Inexistência. Habitualidade ou reiteração criminosa.
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS COM INTERVALO DE 45 DIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. HABITUALIDADE OU REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O art. 71 do Código Penal arrola os requisitos necessários à caracterização do crime continuado, a saber: (i) mais de uma ação ou omissão; (ii) prática de dois ou mais crimes da mesma espécie; (iii) condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; e (iv) os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação ...