Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Penal. Habeas corpus. Dois crimes de roubo praticados com intervalo de 45 dias.

Continuidade delitiva. Inexistência. Habitualidade ou reiteração criminosa.

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS COM INTERVALO DE 45 DIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. HABITUALIDADE OU REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O art. 71 do Código Penal arrola os requisitos necessários à caracterização do crime continuado, a saber: (i) mais de uma ação ou omissão; (ii) prática de dois ou mais crimes da mesma espécie; (iii) condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; e (iv) os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Roubo; Reiteração Criminosa; Continuidade delitiva