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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Penal e processual penal. Inquérito contra parlamentar federal. Crime de injúria.

Reconhecida a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal. Crime de calúnia.

EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO CONTRA PARLAMENTAR FEDERAL. CRIME DE INJÚRIA. RECONHECIDA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CRIME DE CALÚNIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 8.038/90. 1. A questão submetida ao presente julgamento diz respeito à existência de substrato probatório mínimo que autorize a deflagração da ação penal contra o denunciado, levando em consideração o preenchimento dos requisitos do art. 41 do ...

Palavras-chave: Crime; Injúria; Calúnia; Inquérito; Parlamento