Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Habeas corpus. Violência doméstica.

Paciente condenado pela prática do crime de lesão corporal.

EMENTA:   HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. DESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A mera declaração de que a própria ofendida teria dado início às agressões não revela o nítido propósito de desistir do prosseguimento da ação. II - O art. 16 da Lei 11.340/2006 prevê ...

Palavras-chave: Paciente; Condenação; Crime; Lesão Corporal; Habeas Corpus