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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Habeas corpus. penal. Delito de embriaguez ao volante.

Alegação de inconstitucionalidade do referido tipo penal por tratar-se de crime de perigo abstrato.

EMENTA:   HABEAS CORPUS. PENAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A objetividade jurídica do delito tipificado na mencionada norma transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da proteção de todo corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança nas vias ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Delito; Embriaguez ao volante; Crime de perigo