Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 23 de Fevereiro de 2012 - 12:15 - Lida 573 vezes
Habeas Corpus. Ilegalidade do interrogatório policial, efetivado no curso da ação penal.
Ordem denegada.
Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade do processo, aos seguintes argumentos: a) ilegalidade do interrogatório policial, efetivado no curso da ação penal, meses após o recebimento da denúncia; b) Elaboração, pelo instituto de criminalística, de laudo contendo a reprodução simulada dos fatos, sem qualquer solicitação da Defesa ou determinação do Ministério Público ou do Juízo, quando já havia sido concluído o inquérito e a ação penal encontrava-se em estado adiantado. 3. Não ocorrência. 4. Ordem ...