Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 28 de Março de 2012 - 10:35 - Lida 669 vezes
Habeas Corpus. Execução penal. Detração de pena.
Cômputo do período de prisão anterior à prática de novo crime. Impossibilidade. Precedentes.
EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Detração de pena. Cômputo do período de prisão anterior à prática de novo crime. Impossibilidade. Precedentes. "Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é possível creditar-se ao réu qualquer tempo de encarceramento anterior à prática do crime que deu origem a condenação atual (...) não podendo o Paciente valer-se do período em que esteve custodiado - e posteriormente absolvido - para fins de detração da pena de crime ...