Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Habeas corpus. Direito penal militar. Crime de deserção.

Reincorporação ao serviço militar. Superveniência de nova deserção.

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. REINCORPORAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRIMEIRO DELITO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 132 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prática de novo crime de deserção não interfere no cômputo do delito militar antecedente. À falta de previsão legal, a superveniência de um segundo delito de deserção ...

Palavras-chave: Reincorporação; Habeas corpus; Deserção; Crime