Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 04 de Abril de 2012 - 13:45 - Lida 682 vezes
Habeas Corpus. Crime militar. Estelionato. Princípio da Insignificância.
Supressão de instância. Restituição do objeto do delito e ausência de prejuízo ao erário.
EMENTA: Habeas Corpus. Crime militar. Estelionato. Princípio da Insignificância. Tese defensiva não submetida à apreciação das instâncias inferiores. Supressão de instância. Restituição do objeto do delito e ausência de prejuízo ao erário. Irrelevância. Ausência de previsão normativa. Ordem denegada. A tese relativa à incidência do princípio da insignificância não foi submetida à apreciação do Superior Tribunal Militar, instância em que a defesa sustentou a "atipicidade da conduta por inexistir ...