Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 349 vezes
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto.
Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 90.729-6 SÃO PAULO RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE PACIENTE(S): MÁRCIO MENDES DE AGUIAR IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar: incompetência da Justiça ...