Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar

Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto.

  Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 90.729-6 SÃO PAULO RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE PACIENTE(S): MÁRCIO MENDES DE AGUIAR IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar: incompetência da Justiça ...

Palavras-chave: