Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 15 de Julho de 2011 - 14:31 - Lida 541 vezes
Habeas Corpus. Aplicação do princípio da insignificância.
Paciente condenado por ter se apropriado indevidamente do valor de R$ 21.740,15.
Ementa Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 30 (trinta) dias de prisão pela prática do crime previsto no art. 249 do CPM, por ter se apropriado indevidamente do valor de R$ 21.740,15 (vinte e um mil setecentos e quarenta reais e quinze centavos). 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Vetores não preenchidos. 4. Ordem denegada. HC ...