Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 552 vezes
Direito Processual Penal Militar. Habeas corpus. Finalidade de revisão criminal. Aspectos controvertidos de fato.
Observa que a deserção é crime propriamente militar e, por isso, somente militar da ativa pode ser sujeito ativo, o que não é mais o caso do paciente. Assim, foi ajuizado habeas corpus junto ao STM que, em decisão do relator, indeferiu o pedido de liminar.
Supremo Tribunal Federal - STF. 24/06/2008 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 87.090-2 RIO DE JANEIRO RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE PACIENTE(S): FRANCISCO ROMERIO LOPES NOBRE IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. FINALIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. ASPECTOS CONTROVERTIDOS DE FATO. DENEGAÇÃO. 1. A estreita via da ação de habeas corpus não comporta a abertura de fase de dilação probatória, notadamente no que se ...