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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Concurso material e concurso formal. Distinção básica. Extorsão.

Caixa eletrônico. Numerário. Roubo. Subtração de outros bens da vítima.

CONCURSO MATERIAL E CONCURSO FORMAL - DISTINÇÃO BÁSICA. Os institutos diferem sob o ângulo da ação ou da omissão, pressupondo o primeiro mais de uma, enquanto o segundo requer ação ou omissão única. EXTORSÃO - CAIXA ELETRÔNICO - NUMERÁRIO - ROUBO - SUBTRAÇÃO DE OUTROS BENS DA VÍTIMA. Vindo o agente, no mesmo contexto, a praticar extorsão, compelindo a vítima a sacar numerário em caixa eletrônico e dela subtraindo outros bens - roubo -, tem-se, ante a ação única, concurso formal e não material. ...

Palavras-chave: Caixa eletrônico; Numerário; Roubo; Extorsão