Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 09 de Março de 2012 - 13:55 - Lida 636 vezes
Alegação de falta de fundamentação quanto à admissão das circunstâncias qualificadoras do crime e excesso de linguagem.
Habeas Corpus. Pronúncia.
EMENTA: Habeas Corpus. Pronúncia. Alegação de falta de fundamentação quanto à admissão das circunstâncias qualificadoras do crime e excesso de linguagem. Inocorrência. Decisão que se ateve ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. Ordem denegada. HC nº ...