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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Propaganda eleitoral. Internet. Antevéspera do segundo turno. Autorização.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RESOLUÇÃO Nº 22.460 PETIÇÃO Nº 2.556 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Requerente: Coligação A Força do Povo (PT/PRB/PC do B). Advogado: Dr. José Antônio Dias Toffoli e outros. Propaganda eleitoral. Internet. Antevéspera do segundo turno. Autorização. 1. É razoável a manutenção das páginas institucionais das candidaturas à Presidência da República no mesmo período da propaganda regular por rádio e ...

Palavras-chave: propaganda