Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 11 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 2040 vezes
Agravo regimental. Eleições 2006. Registro de candidato. Deputado estadual. Alistamento eleitoral. Prazo. Condição de elegibilidade. Ausência. Fundamentos não afastados.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.825 - CLASSE 22ª - MATO GROSSO (Cuiabá). Relator: Ministro Caputo Bastos. Agravante: Francisco Assis de Couto Lucena. Advogado: Dr. Heitor Corrêa da Rocha e outros. Agravo regimental. Eleições 2006. Registro de candidato. Deputado estadual. Alistamento eleitoral. Prazo. Condição de elegibilidade. Ausência. Fundamentos não afastados. 1. O domicílio e a inscrição eleitoral são requisitos que devem ser ...