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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Agravo regimental. Eleições 2006. Registro de candidato. Deputado estadual. Alistamento eleitoral. Prazo. Condição de elegibilidade. Ausência. Fundamentos não afastados.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.825 - CLASSE 22ª - MATO GROSSO (Cuiabá). Relator: Ministro Caputo Bastos. Agravante: Francisco Assis de Couto Lucena. Advogado: Dr. Heitor Corrêa da Rocha e outros. Agravo regimental. Eleições 2006. Registro de candidato. Deputado estadual. Alistamento eleitoral. Prazo. Condição de elegibilidade. Ausência. Fundamentos não afastados. 1. O domicílio e a inscrição eleitoral são requisitos que devem ser ...

Palavras-chave: Alistamento