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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Reclamação. Propaganda. Referendo de 2005. Desarmamento. Não-veiculação. Emissora. Rádio. Caso fortuito. Retificação. Ausência de dolo.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. REPRESENTAÇÃO Nº 865 - CLASSE 30ª - SÃO PAULO (110ª Zona - Rio Claro). Relator: Ministro José Delgado. Representante: Procuradoria-Geral Eleitoral. Representado: Rádio Excelsior (Jovem Pan de Rio Claro/SP). RECLAMAÇÃO. PROPAGANDA. REFERENDO DE 2005. DESARMAMENTO. NÃO-VEICULAÇÃO. EMISSORA. RÁDIO. CASO FORTUITO. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Constatada a falha técnica impeditiva da transmissão dos programas nas datas determinadas pela Justiça Eleitoral, a ...

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