Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 11:02 - Lida 524 vezes
Processual Civil. Usucapião de bem situado em terreno acrescido de marinha.
Recurso que afirma, sem a prova devida, de ser área usucapienda particular, prevalecendo, no aspecto, a palavra do órgão especializado da União, de ser terreno acrescido de marinha.
(Ementa) Processual Civil. Usucapião de bem situado em terreno acrescido de marinha, repelida na sentença, por considerar insusceptível a aquisição de terreno de marinha pela via do usucapião. Recurso que afirma, sem a prova devida, de ser área usucapienda particular, prevalecendo, no aspecto, a palavra do órgão especializado da União, de ser terreno acrescido de marinha. Matérias outras da peça recursal sem consonância com o teor da sentença (v. g., 2) morar o recorrente em casa de taipa ...