Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 29 de Novembro de 2010 - 13:19 - Lida 719 vezes
Previdenciário. Rurícola. Pensão por morte. União estável.
Comprovação. Condição de segurado especial reconhecida pelo INSS.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL RECONHECIDA PELO INSS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A pensão por morte constitui benefício previdenciário pago aos dependentes em decorrência do falecimento do segurado, incluídos os do especial (art. 39, I, da Lei n° 8.213/91). Nesta hipótese, exige-se a comprovação do efetivo exercício de atividade rural. ...