Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 09:32 - Lida 1050 vezes
Previdenciário. Benefício de amparo social. Idoso.
Lei 10.741/03. implementação do requisito etário. demonstraçâo da hipossuficiência.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. IDOSO. LEI 10.741/03. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO. DEMONSTRAÇÂO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício de prestação continuada, denominado amparo social, está previsto no artigo 203, V, da Carta Magna. Com o advento da Lei nº 10.741/03, denominado Estatuto do Idoso, a idade mínima para a concessão desse benefício assistencial foi diminuída de 70 (setenta) para 65 (sessenta e cinco) anos, a teor do art. 34, caput. ...