Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 386 vezes
Horas extras. Caminhoneiro. Trabalho externo controlado por REDAC e roteiro de viagem. Orientação Jurisprudencial nº 332 da SBDI-1 do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. HORAS EXTRAS CAMINHONEIRO TRABALHO EXTERNO CONTROLADO POR REDAC E ROTEIRO DE VIAGEM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 332 DA SBDI-1 DO TST. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 332 da SBDI-1 do TST, pela qual o tacógrafo, por si só, não permite o controle do labor externo de motorista, sem a existência de outros elementos. 2. In casu, o julgador regional firmou seu convencimento com a conjugação do REDAC com o ...