Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 10:14 - Lida 454 vezes
Administrativo. Exame da OAB. Diploma. Certificado de Graduação. Inscrição.
Provimento 109/2005 do conselho federal da OAB. Legalidade. Situação fática consolidada.
EMENTA ADMINISTRATIVO. EXAME DA OAB. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. PROVIMENTO 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. LEGALIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. 1. Legalidade do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB ao exigir que o exame de ordem somente será prestado pelo Bacharel em Direito, uma vez que o mesmo apenas detalhou a Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), não extrapolando os seus limites. 2. Em que ...