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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial.

Reconhecimento da condição de ex-combatente. Dependência da filha inválida e maior de 21 anos. Cumulação de pensões.

EMENTA ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53, DO ADCT. FILHA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ART. 169, I, CC. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. DEPENDÊNCIA DA FILHA INVÁLIDA E MAIOR DE 21 ANOS. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de ação ordinária proposta por JOANA MARIA DE ARAÚJO, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, representada por sua curadora, contra a União, visando à obtenção de pensão por morte de ex-combatente, prevista no art. ...

Palavras-chave: Inexistência; Pensão; Filha inválida; Ex-combatente