Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 07 de Agosto de 2013 - 10:10 - Lida 551 vezes
Ação Civil Pública.
Apelação.
A DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (RELATORA CONVOCADA): Apelação interposta em face de sentença que, em Ação Civil Pública ajuizada em desfavor da empresa Telemar Norte Leste S/A, indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 295, III e art. 267, I e VI, do CPC, fundamentando-se em que a Telemar Norte Leste S/A seria parte ilegítima para figurar no feito, salientando que seria a ANATEL a legitimada passiva nas ações coletivas ...