Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 02 de Outubro de 2013 - 10:20 - Lida 405 vezes
Tributário. Execução fiscal.
Penhora de bens imóveis. Reconhecimento da insuficiência da penhora.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA DA PENHORA. Se os bens oferecidos em penhora são objeto de caução judicial de outros débitos tributários federais, se tratam de imóveis de terceiros ou com indisponibilidade decretada por juízo laboral, é de ser acolhida a pretensão para reconhecer que estes não constituem garantia integral da execução. Agravo parcialmente provido. Agravo de instrumento nº ...