Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 04 de Setembro de 2013 - 17:55 - Lida 410 vezes
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais.
Quantum. Sucumbência.
EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA. 1. Demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável à ré e o dano, exsurge para a União o dever de indenizar. 2. Na fxação do quantum indenizatório, deve-se atentar para a capacidade econômica do réu e à situação financeira da vítima a fim de evitar enriquecimento sem causa. Indenização por danos morais reduzida para R$ 5.000,00. 3. Tendo a União dado causa ao ajuizamento da demanda, por força da qual ...