Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 22 de Julho de 2013 - 10:10 - Lida 468 vezes
Legitimidade passiva.
Atendimento por plano de saúde particular. Submissão a tratamento em cacon. Necessidade.
EMENTA ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAMENTO. CÂNCER. FÁRMACO NÃO PREVISTO EM PROTOCOLO CLÍNICO DO MS. ATENDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE PARTICULAR. SUBMISSÃO A TRATAMENTO EM CACON. NECESSIDADE. 1. A União, Estados-Membros e Municípios têm legitimidade passiva e responsabilidade solidária nas causas que versam sobre fornecimento de medicamentos. 2. A solidariedade não induz litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele ...