Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 20 de Maio de 2014 - 10:40 - Lida 585 vezes
Jurisdição voluntária. Opção de nacionalidade.
Filho de brasileiro. Art. 95 do ato das disposições constitucionais transitórias.
EMENTA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHO DE BRASILEIRO. ART. 95 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. REGISTRO. PRESSUPOSTOS DO ART. 12, I, C DA CF. Não é aplicável ao caso o art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que o nascimento da autora é anterior ao período inserto na referida norma. Necessidade de homologação no juízo federal de opção da nacionalidade brasileira anotada no traslado de nascimento, circunstância que ...