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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Embargos infringentes.

Ação de indenização.

EMENTA EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ITAIPU BINACIONAL. LEGIMITIDADE DA CITE. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A legitimidade ativa das empresas do Consórcio CITE é indiscutível, mesmo que as empresas do Consórcio CIEM tenham desistido da ação, eis que subcontratação havida ocorreu com a anuência da ré embargante. A notificação judicial havida interrompeu o prazo fatal prescricional para que as embargadas remanescentes pudessem requer judicialmente a ...

Palavras-chave: embargos infringentes ação indenização notificação