Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 28 de Outubro de 2013 - 11:10 - Lida 552 vezes
Embargos infringentes.
Ação de indenização.
EMENTA EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ITAIPU BINACIONAL. LEGIMITIDADE DA CITE. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A legitimidade ativa das empresas do Consórcio CITE é indiscutível, mesmo que as empresas do Consórcio CIEM tenham desistido da ação, eis que subcontratação havida ocorreu com a anuência da ré embargante. A notificação judicial havida interrompeu o prazo fatal prescricional para que as embargadas remanescentes pudessem requer judicialmente a ...