Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 07 de Maio de 2012 - 11:45 - Lida 483 vezes
Embargos de terceiro. Bem de família. Prova.
Residência da viúva do executado, impenhorabilidade.
EMENTA EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DA VIÚVA DO EXECUTADO, IMPENHORABILIDADE. PROVA. A Lei nº 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família, estando incluído na proteção o imóvel em que reside a viúva do executado. Caso em que é firme a prova que se extrai dos documentos acostados nos embargos de terceiro e nas peças da execução de que o bem se destina à residência familiar. Apelação Cível nº ...