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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Embargos de terceiro. Bem de família. Prova.

Residência da viúva do executado, impenhorabilidade.

EMENTA EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DA VIÚVA DO EXECUTADO, IMPENHORABILIDADE. PROVA. A Lei nº 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família, estando incluído na proteção o imóvel em que reside a viúva do executado. Caso em que é firme a prova que se extrai dos documentos acostados nos embargos de terceiro e nas peças da execução de que o bem se destina à residência familiar.   Apelação Cível nº ...

Palavras-chave: Viúva; Prova; Bem de Família; Impenhorabilidade