Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 563 vezes
Agravo de petição de terceiro. Penhora de veículo. O registro do veículo junto ao DETRAN não garante a propriedade ao terceiro, sem que ocorra a tradição do bem.
Sustenta o agravante que deve prevalecer o registro do veículo junto ao DETRAN como garantia de sua propriedade, tendo declarado "a aquisição do bem em seu imposto de renda a partir do empréstimo que declarou em seu depoimento" (fl. 317).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01881-2007-471-04-00-9 AP EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. O registro do veículo junto ao DETRAN não garante a propriedade ao terceiro, suposto adquirente na alegada relação comercial, sem ocorrer a tradição do bem, principalmente quando o alienante sempre esteve na posse do bem. VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, sendo agravante ...