Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 30 de Abril de 2014 - 11:20 - Lida 878 vezes
Advogado. Suspeita de impedimento profissional.
Notícia do fato à OAB.
EMENTA ADVOGADO. SUSPEITA DE IMPEDIMENTO PROFISSIONAL. NOTÍCIA DO FATO À OAB. Salvo o caso de manifesta incompatibilidade para o exercício da advocacia, não cabe aos magistrados embaraçar o exercício profissional pela mera suspeita de impedimento do advogado, devendo, em caso assim, noticiar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à qual cabe, com exclusividade, o poder disciplinar sobre seus inscritos. Processo nº ...