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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Advogado. Suspeita de impedimento profissional.

Notícia do fato à OAB.

EMENTA ADVOGADO. SUSPEITA DE IMPEDIMENTO PROFISSIONAL. NOTÍCIA DO FATO À OAB. Salvo o caso de manifesta incompatibilidade para o exercício da advocacia, não cabe aos magistrados embaraçar o exercício profissional pela mera suspeita de impedimento do advogado, devendo, em caso assim, noticiar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à qual cabe, com exclusividade, o poder disciplinar sobre seus inscritos. Processo nº ...

Palavras-chave: direito civil