Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região.
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 394 vezes
Administrativo. Anulação de multa ambiental. Meio ambiente. Produto não autorizado para a lavoura de arroz na época da aplicação.
Na época dos fatos e da autuação em debate, o produto Karate Zeon 50 CS não estava autorizado pelas autoridades responsáveis para utilização na cultura de arroz, resultando, dessa sorte, claramente irregular a pulverização prática realizada pela empresa autuada.
Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.02.002147-4/RS RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA APELANTE: SEPAL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PULVERIZACOES AEREAS LTDA/ ADVOGADO: Eduardo Antonio Felkl Kummel APELADO: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Procuradoria-Regional da União EMENTA ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL. MEIO AMBIENTE. PRODUTO NÃO AUTORIZADO PARA A LAVOURA DE ARROZ NA ÉPOCA DA APLICAÇÃO. Na época dos fatos e da autuação em debate, o produto ...