Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 06 de Novembro de 2013 - 12:40 - Lida 453 vezes
Administrativo. Agravo de instrumento.
Taxa de inscrição. Critérios de isenção não configurados.
EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OAB/RS. EXAME DA ORDEM. TAXA DE INSCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE ISENÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Ao adotar, por analogia, os critérios de isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo (Decreto n.º 6.593/2008), a OAB optou por conferir critério de objetividade para aferição da condição de hipossuficiente do examinando. 2. Conferir tratamento diferenciado para a parte autora, importando em exceção aos ...