Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2013 - 12:20 - Lida 524 vezes
Ação anulatória. Intimação. Ex-esposa.
Comprovado nos autos que a ex-esposa foi intimada da penhora, não têm os demais executados interesse jurídico apto a sustentar ação anulatória em razão da falta de intimação.
EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA. INTIMAÇÃO. EX-ESPOSA. Comprovado nos autos que a ex-esposa foi intimada da penhora, não têm os demais executados interesse jurídico apto a sustentar ação anulatória em razão da falta de intimação. Apelação nº ...