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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Embargos de declaração. Revolvimento da matéria à sacidade debatida. Ausência dos vícios descritos no artigo 535, do Diploma Processual Civil.

O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, uma vez que ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01196-2007-009-03-00-5 ED Data de Publicação: 05/07/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Desembargador Julio Bernardo do Carmo EMBARGANTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CIDADE PARTES CONTRÁRIAS: CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTRO (1) JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS (2) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA À SACIDADE DEBATIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ARTIGO 535, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL - Como já se ...

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