Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 782 vezes
Direito de imagem. Indenização.
Tratando-se a imagem de direito personalíssimo, tutelado constitucionalmente no artigo 5°, X, apenas poderá ser divulgada mediante autorização.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00690-2007-018-03-00-3 RO Data de Publicação: 06/08/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires RECORRENTE: JHM8 BAR E RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: VANDERLEI PARECY EMENTA: DIREITO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. Tratando-se a imagem de direito personalíssimo, tutelado constitucionalmente no artigo 5°, X, apenas poderá ser divulgada mediante autorização. Os ...