Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 10 de Junho de 2014 - 11:20 - Lida 518 vezes
Constitucional e administrativo. Mandado de segurança.
Ordem dos músicos do brasil. Inscrição. Desnecessidade.
EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - INSCRIÇÃO - DESNECESSIDADE. Os arts. 16 e 18 da Lei nº 3.857/60 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, por serem incompatíveis com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no art. 5º, incisos IX e XIII. A regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. A atividade de músico não ...