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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Constitucional e administrativo. Mandado de segurança.

Ordem dos músicos do brasil. Inscrição. Desnecessidade.

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -  ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - INSCRIÇÃO - DESNECESSIDADE.  Os arts. 16 e 18 da Lei nº 3.857/60 não foram recepcionados pela Constituição Federal de  1988, por serem incompatíveis com a liberdade de expressão artística e de exercício  profissional, asseguradas no art. 5º, incisos IX e XIII. A regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de  interesse público a proteger.  A atividade de músico não ...

Palavras-chave: direito civil