Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF3ªR.
Postado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 453 vezes
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bacen-jud. Agravo provido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal, em face de decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido da exeqüente no sentido de bloquear depósitos bancários em nome do executado por meio do sistema Bacenjud.
Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. PAUTA: 04/09/2008 JULGADO: 04/09/2008 PROC.: 2008.03.00.015044-4 AG 333309 ORIG.: 200561820527220 2F Vr SÃO PAULO/SP AGRTE: União Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV: JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AGRDO: HITLER BRETANHA DE TOLEDO ORIGEM: JUÍZO FEDERAL DA 2 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP RELATOR: DES.FED. MÁRCIO MORAES / TERCEIRA TURMA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD. AGRAVO PROVIDO. I - Tenho acatado, com ...