Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2013 - 11:40 - Lida 509 vezes
Aduaneira. Perdimento. Sacoleiro.
Internalização irregular. Apreensão legítima.
EMENTA ADMINISTRATIVO. ADUANEIRA. PERDIMENTO. SACOLEIRO. TOALHAS. INTERNALIZAÇÃO IRREGULAR. APREENSÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONFISCO. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abusividade no ato de fiscalização levado a efeito pela autoridade impetrada, consistente na apreensão de toalhas advindas do exterior para a revenda em comércio interno de forma irregular e sem o pagamento de tributos, pois pautada tão somente nas determinações contidas na legislação aduaneira, diante da ausência de ...