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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Aduaneira. Perdimento. Sacoleiro.

Internalização irregular. Apreensão legítima.

EMENTA ADMINISTRATIVO. ADUANEIRA. PERDIMENTO. SACOLEIRO. TOALHAS. INTERNALIZAÇÃO IRREGULAR. APREENSÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONFISCO.  1. Não há qualquer ilegalidade ou abusividade no ato de fiscalização levado a efeito pela autoridade impetrada, consistente na apreensão de toalhas advindas do exterior para a revenda em comércio interno de forma irregular e sem o pagamento de tributos, pois pautada tão somente nas determinações contidas na legislação aduaneira, diante da ausência de ...

Palavras-chave: internalização irregularidade ausência confisco