Fonte: Tribunal Federal Regional da 2ª Região
Postado em 13 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 688 vezes
Tributário. Mandado de segurança.
Não incidência do IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio.
EMENTA TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO - JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. A controvérsia neste processo restringe-se à incidência do IPI sobre a importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. 2. Conforme as definições contidas nos artigos 46, 49, 50 e 51 do CTN, o contribuinte do IPI são o industrial ou comerciante, entendidos como aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que ...