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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Sigilo bancário. Alegada quebra ilegal. Informações requeridas pela Receita Federal.

O chamado sigilo bancário não é e jamais foi direito absoluto, e cede passo quando presentes circunstâncias que denotem interesse público superior.

EMENTA   SIGILO BANCÁRIO - ALEGADA QUEBRA ILEGAL - INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA RECEITA FEDERAL.   A empresa autora objetiva o trancamento de processo administrativo, sob o argumento de que houve prática ilícita no seu trâmite, qual seja, a "quebra" de sigilo bancário sem autorização judicial. O chamado sigilo bancário não é e jamais foi direito absoluto, e cede passo quando presentes circunstâncias que denotem interesse público superior. Ademais, a Lei Complementar nº 105 incide no caso, e nada ...

Palavras-chave: Sigilo bancário Quebra ilegal Receita Federal Direito absoluto Interesse público Proteção