Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 10 de Novembro de 2010 - 17:12 - Lida 764 vezes
Sigilo bancário. Alegada quebra ilegal. Informações requeridas pela Receita Federal.
O chamado sigilo bancário não é e jamais foi direito absoluto, e cede passo quando presentes circunstâncias que denotem interesse público superior.
EMENTA SIGILO BANCÁRIO - ALEGADA QUEBRA ILEGAL - INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA RECEITA FEDERAL. A empresa autora objetiva o trancamento de processo administrativo, sob o argumento de que houve prática ilícita no seu trâmite, qual seja, a "quebra" de sigilo bancário sem autorização judicial. O chamado sigilo bancário não é e jamais foi direito absoluto, e cede passo quando presentes circunstâncias que denotem interesse público superior. Ademais, a Lei Complementar nº 105 incide no caso, e nada ...