Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 17 de Abril de 2013 - 12:40 - Lida 626 vezes
SFH. Contrato de gaveta.
Anulação do procedimento de execução extrajudicial.
EMENTA SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE GAVETA. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CESSIONÁRIO. O adquirente de imóvel hipotecado em garantia de financiamento, nos moldes do SFH, que firmou contrato de gaveta com o mutuário original, sem a intervenção da CEF, não pode anular execução extrajudicial levada a cabo contra os verdadeiros devedores. O contrato de gaveta envolve verdadeira assunção de débito é inviável opô-lo ao credor, sem o seu assentimento, e mais ...