Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 10 de Abril de 2013 - 12:20 - Lida 771 vezes
Saque indevido na conta poupança. CEF.
Pagamento de indenização por dano material e moral.
A ação foi ajuizada por J.A.M. e seu filho, E.V.M.M., com o fito de responsabilizar a CEF pela ocorrência de saque indevido na conta poupança (ag. 0769, conta n.º 013-00156185-9) conjunta do primeiro autor com sua esposa (hoje falecida), e obter, assim, pagamento de indenização por dano material e moral. Processo nº ...