Fonte: Processo de Execução
Postado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 983 vezes
Processo de Execução
Adjudicação de Imóvel - Assinatura do auto Art. 715, § 1º 24 (vinte e quatro) horas após o pedido Alimentos Provisionais - Execução da sentença (pagamento) Art. 733, caput 3 (três) dias Arrematação - Adiamento da alienação em razão do imóvel do incapaz não alcançar em praça 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação Art. 701, caput até 1 (um) ano Arrematação - Arrematação a prazo, mediante caução idônea Art. 690, caput 3 (três) dias Arrematação - Depósito da diferença - Na hipótese ...