Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 586 vezes
Justa causa. Ato de improbidade. Furto de mercadorias. Verbas rescisórias.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00127-2006-004-10-00-3 RO (Ac. 3ª Turma) Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: JOSÉ GERVÁSIO ABRÃO MEIRELES Juiz(a) Relator: JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO Juiz(a) Revisor: JOSÉ RIBAMAR O. LIMA JUNIOR Julgado em: 26/07/2006 Publicado em: 04/08/2006 Recorrente: Jackson dos Santos Marques Advogado: Ivone Crispim Moura Ogliari Recorrido: Companhia Brasileira de Distribuição Advogado: Carlos José Elias Júnior Acórdão do(a) ...