Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 22 de Novembro de 2010 - 12:25 - Lida 678 vezes
Ementa previdenciário. Processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Auxílio-doença.
Benefício cancelado indevidamente. Enfermidade do segurado não cessada.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO CANCELADO INDEVIDAMENTE. ENFERMIDADE DO SEGURADO NÃO CESSADA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. I ? No caso presente, não obstante a conclusão da perícia da autarquia no sentido da inexistência da incapacidade, verifica-se dos elementos dos autos que a enfermidade de que padece a parte agravada não cessou, razão pela qual não poderia ter sido cancelado o seu ...