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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Conflito negativo de competência. Execução de pena restritiva de direitos. Competência da subseção onde reside o condenado. Aplicação analógica do art. 86 da LEP. Competência do juízo suscitante.

A competência para execução, em regra, será fixada pelo Estado, segundo razões de conveniência da administração pública, as quais representam interesses de ordem pública.

Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 2009.02.01.006931-7 RELATOR: JUIZ FEDERAL CONVOCADO ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉ: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: SEM ADVOGADO SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 1a VARA DE SÃO GONÇALO-RJ SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 1a VARA DE NITERÓI-RJ ORIGEM: 1ª VARA FEDERAL - SÃO GONÇALO/RJ (200951020003263) EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ...

Palavras-chave: competência