Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 23 de Janeiro de 2012 - 19:30 - Lida 509 vezes
Administrativo. Concurso público de admissão ao estágio de adaptação de oficiais temporários da aeronáutica.
Candidata portadora de tatuagem. Violação aos princípios da isonomia e da proporcionalidade.
EMENTA ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA - CANDIDATA PORTADORA DE TATUAGEM - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PROPORCIONALIDADE - COMPROMETIMENTO À ESTÉTICA OU À MORAL NÃO VERIFICADO - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. A adoção de critérios para seleção de candidatos, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, ...