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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Administrativo. Advogados da união. Férias de sessenta dias. Redução.

Possibilidade. Orientação do STF e do STJ.

EMENTA ADMINISTRATIVO. ADVOGADOS DA UNIÃO. FÉRIAS DE SESSENTA DIAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF E DO STJ. -Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do direito a Advogados da União de usufruírem 60 (sessenta) dias de férias anuais. -Inicialmente, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto pelos autores, tendo em vista a ausência de reiteração nas razões de apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. -A redução do período de férias dos integrantes das carreiras ...

Palavras-chave: Advogados da união; Férias; Redução